STF suspende condenação aplicada a delegado Stringueta por detonar MPE em artigo

Ministro Edson Fachin entendeu que inexiste dano moral por críticas contundentes e destacou que liberdade de expressão e o direito à informação devem prevalecer

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu liminar no dia 14 deste mês suspendendo uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça que havia condenado o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Flávio Stringueta, a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil à Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP). A decisão atendeu a uma reclamação de autoria do advogado Ricardo Oliveira.

A decisão ainda será remetida à Segunda Turma da Suprema Corte para produzir efeito definitivo. Esse colegiado é composto pelo próprio Fachin e pelos seguintes ministros: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

Em um artigo publicado na imprensa intitulado “O que vale nessa vida”, Stringueta acusou o Ministério Público de ser imoral e de desviar recursos, além de afirmar que os seus membros rateiam a sobra do duodécimo.

O conteúdo gerou revolta em promotores e procuradores de Justiça. O próprio Stringueta afirmou, no texto, que sabia que seria processado, mas que via como uma oportunidade de “abrir as entranhas” da instituição.

O ministro Edson Fachin ressaltou em sua decisão que críticas contudentes não podem ser consideradas nocivas numa democracia. “A escolha do editorial e o uso de palavras contundentes é normal para atrair leitores, configurando mera figura de linguagem não passível de sanção. Como anotado, o autor é pessoa pública. A proteção a sua honra e à sua imagem deve ser analisada de forma diferenciada; seu pensamento e modo de agir podem/são de interesse público. Não restou evidenciado que o requerido abusou no intuito de prejudicar o autor. A liberdade de expressão e o direito à informação devem prevalecer no caso”, destacou.

Fonte: RepórterMT.