Termo de cooperação técnica será assinado nesta quinta-feira entre a pasta e estatais parceiras
Um edital específico para a região Norte do país será lançado pelo Ministério da Cultura (MinC) com o objetivo de financiar projetos culturais via Lei Rouanet. De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, haverá parceria com quatro estatais, sendo que cada uma irá investir R$ 6 milhões.
Os recursos da legislação são o principal mecanismo de fomento da cultura no Brasil e a descentralização deles é promessa da ministra Margareth Menezes. As estatais que irão apoiar o edital são Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios.
Batizado de Programa Cultural Norte, o edital deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) até o fim de setembro. Nesta quinta-feira (31), será assinado um termo de cooperação técnica entre o Ministério da Cultura e as estatais parceiras. Os projetos poderão ser inscritos entre 1º de outubro e 30 de novembro.
Em março, a ministra assinou um decreto alterando a Rouanet e prevendo investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A mudança também permitiu que o Ministério da Cultura criasse editais próprios junto a patrocinadores — é o caso deste que será lançado agora para a região Norte com patrocínio de estatais.
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, a região Norte foi escolhida por ter sido a que menos recebeu recursos da lei de incentivo federal nos últimos anos. Em 2022, foram R$ 21,8 milhões, o equivalente a 1% do total de valores investidos.
O edital Programa Cultural Norte prevê que cada Estado daquela região deve receber, no mínimo, R$ 2,5 milhões. No ano passado, o Amapá não ficou com nenhum recurso. O Pará foi o Estado nortista que mais concentrou investimentos.
A Lei Rouanet foi sancionada em 1991 e permite que artistas possam captar recursos com empresas e pessoas físicas que estejam dispostas a patrocinar projetos culturais. Em contrapartida, o valor direcionado à cultura é abatido total ou parcialmente do imposto de renda do patrocinador, mecanismo chamado de renúncia fiscal.
Fonte: GZH.

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