Pedido de vista suspende pela 9ª vez julgamento no STF

Pablo Rodrigo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu vista na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que poderia anular a eleição que elegeu o deputado estadual Eduardo Botelho (União) para presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) neste ano.  

Com isso, o julgamento virtual, que se encerraria nesta sexta-feira (15), foi suspenso pela nova vez desde que a Corte Suprema começou a julgar o caso em 2021. O julgamento já tinha 2 votos para que Botelho permanece na presidência, porém, não poderá disputar novamente à presidência do parlamento.  

O relator, Alexandre de Moraes, havia mudado o seu voto anterior, que anularia à reeleição de Botelho neste ano. Contudo, ele passou considerar que o biênio 2021/2022 como fator de inelegibilidade, o que impede Botelho de disputar novamente à presidência do parlamento estadual.  

“O limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (7.1.2021), de modo que serão consideradas, para fins de inelegibilidade, apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho do seu voto.  

Em sua justificativa para mudança de entendimento, Moraes alega que o objetivo é guardar coerência com o que ficou decidido nas referidas ações e também “uniformizar o entendimento deste Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento das diversas demandas de controle abstrato de constitucionalidade que versam sobre a mesma controvérsia jurídica”. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator.  

Proposta desde janeiro de 2021 pelo partido Rede Sustentabilidade, a ADI chegou ter a sua liminar acatada e, com isso, a Assembleia realizou outro pleito, no qual elegeu Max Russi (PSB) presidente e Botelho primeiro secretário. Porém, em fevereiro de 2022, Alexandre de Moraes apresentou o seu voto e anulou a liminar, voltando Botelho para a presidência e permitindo uma única reeleição para o mesmo cargo.  

Já em dezembro do ano passado, uma modulação na ADI, sobre reeleição da Assembleia Legislativa do Paraná, determinou que a proibição de reeleição se inicia a partir de janeiro de 2021, e que todas as eleições anteriores não serão contabilizadas.    Com isso, Botelho conseguiu se eleger pela 4ª vez consecutiva presidente da Assembleia Legislativa.

Fonte: Gazeta Digital